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Outubro 10, 2023

Resolução da Presidência do Conselho de Ministros porroga os títulos de proteção concedidos a deslocados da Ucrânia

Foi publicada, no passado dia 09 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2023, através da qual se prorroga a validade dos títulos de proteção concedidos aos deslocados da Ucrânia. Considerando a situação atual vivida na Ucrânia, e acompanhando a prorrogação da proteção temporária a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia até março […]

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Foi publicada, no passado dia 09 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2023, através da qual se prorroga a validade dos títulos de proteção concedidos aos deslocados da Ucrânia.

Considerando a situação atual vivida na Ucrânia, e acompanhando a prorrogação da proteção temporária a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia até março de 2024, tal como reconhecido pela Comissão Europeia, entendeu o Governo conceder nova prorrogação da proteção temporária por um período de seis meses, a partir de 1 de setembro de 2023.

A Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, prevê a possibilidade de prorrogação dos títulos de residência concedidos nesses termos, por períodos de seis meses, até ao limite máximo de um ano.

Assim, em março de 2023, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22- D/2023, de 13 de março, o Governo prorrogou a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia, por um período de seis meses.

O regime da proteção temporária aos refugiados da Ucrânia foi definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março, e n.º 135/2022, de 28 de dezembro. Tal regime inclui a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, bem como dos números de segurança social, de identificação fiscal e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

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